resumo sobre constituição de empresa
Abrir uma empresa pode parecer uma tarefa muito difícil para alguns novos empreendedores, mas ela pode se tornar muito mais fácil se for dividida em etapas.
A vamos elencar passos definidos que facilitaram muito todo este processo, desde que estes passos sejam seguidos na ordem em que se apresentam, uma vez que os documentos obtidos em um poderão ser necessários para o próximo passo.
1. Determinação do tipo jurídico
O tipo jurídico determina o regime no qual uma empresa se enquadra, através dele o fisco tem mais controle sobre a empresa e determina os seus direitos e obrigações.
A opção do tipo jurídico da empresa a ser aberta deve levar em conta tanto as características do negócio quanto os objetivos do empreendedor. Algumas atividades, por determinação legal, só poderão existir sob a forma de sociedade, com dois sócios ou mais, a exemplo das empresas prestadoras de serviços.
Segundo o Código Civil há dois tipos de sociedades:
A. Sociedade Simples: é formada por pessoas que exercem profissão de natureza intelectual, científica, artística ou literária, mesmo sem empregados.
B. Sociedade Empresarial: é aquela na qual se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa (art. 981 do Novo Código Civil).
Existem três setores definidos para as atividades empresariais:
A. Setor Primário: empresas atuantes no setor agrícola.
B. Setor Secundário: empresas que atuam nas indústrias.
C. Setor Terciário: empresas atuantes na prestação de serviços.
Segundo Júnior e Pisa (2010), existem outras formas para a classificação que podem ser determinadas pela quantidade de sócios, tamanho, fins organização ou natureza:
1.1 Microempreendedor Individual (MEI)
É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$