Resumo Sistemas de Amortização
Entende-se por empréstimos, a troca de recursos entre agentes superavitários e deficitários no mercado financeiro, onde o tomador ou o agente deficitário toma recursos do emprestador ou agente superavitário mediante o pagamento do valor tomado acrescido dos juros que representam o custo da operação, ou seja, para o tomador representa o ônus financeiro inerente à antecipação do consumo, e para o credor representa o prêmio ou a remuneração pelos recursos ou ainda por postergar seu consumo.
Outro termo que pode ser empregado neste processo é o financiamento que embora possua características semelhantes ao empréstimo, Assaf Neto diferencia estas duas operações em função das garantias atribuídas, ou a finalidade e afirma que as operações de empréstimos geralmente não gozam de garantias reais, e não possuem finalidade específica, já as operações de financiamento normalmente são feitas mediante garantias reais que geralmente são o próprio bem financiado, e conseqüentemente possuem finalidade específica como a aquisição de um veículo ou imóvel por exemplo. Ao pagamento por obrigações oriundas de empréstimos ou financiamentos dá-se o nome de amortização que nada mais é que quitação do principal e dos juros mediante pagamentos periódicos denominados parcelas ou prestação que resultam da soma entre a amortização propriamente dita que faz jus à parcela deduzida do saldo devedor pelo pagamento e dos juros que são reflexo da aplicação de uma taxa ao saldo devedor da operação até o vencimento da parcela; o saldo devedor por sua vez representa o valor principal tomado deduzido periodicamente da amortização paga em cada parcela. Na amortização destas obrigações, podem ser utilizados diversos sistemas, dentre os quais destacam-se os sistemas de amortização Francês, Constante, Americano e Misto. O Sistema de Amortização Francês (SAF), pode ser reconhecido como o mais utilizado no Brasil, pois além de ter sido empregado nos