Resumo Prova 1 Final
Na escravidão o trabalhador (T) era uma coisa, não pessoa do direito. No feudalismo o T era protegido pelo senhor e este não permitia sua liberdade. Na idade média havia as corporações de ofício: Mestres (proprietários), companheiros (T livres) e aprendizes. A Revolução industrial foi a razão para o surgimento do DT. As péssimas condições de trabalho e o T de mulheres e jovens gerou uma questão social e o surgimento sindical. Então o estado passa a intervir nesta relação. A Constituição do México em 1917 foi a primeira a tratar do tema, seguida pela da Alemanha em 1919. E o tratado de versalhes cria a OIT em 19 também. A carta de lavoro de 27 instituiu o corporativismo (estado promovendo o interesse social por meio da regulação das relações de T, com sindicatos ligados ao estado, sem autonomia), incorporado por diversos países. Depois veio carta da Filadélfia, ampliando os princípios do tratado de versalhes, e então a criação da ONU em 45 e sua ligação com a OIT em 46. Em 48 a DUDH prevê direitos trabalhistas. O próprio sistema capitalista necessita de limitações para as relações entre T e empregador. Assim o DT cumpre patamares de justiça, dignidade, bem comum, solidariedade.
No Brasil a Constituição imperial de 1824, influenciada pelo liberalismo, aboliu as corporações de oficio e instituiu a liberdade de ofício. O T escravo foi abolido em 1888 com a lei Aurea. A constituição de 1891 reconhece a liberdade de associação de norma genérica. A política trabalhista deu um salto no Brasil com Getúlio Vargas em 1930, com isso a constituição de 34 trás inovações do DT. Em 37 a outra constituição proíbe a greve (nocivo a economia) e vincula o sindicato ao estado. A CLT foi aprovada em 1º de maio de 43. A constituição de 46 restabeleceu a greve. Em 67 na constituição é criado o FGTS. Em 88 a CF estabelece os DT nos art 7 a 11 (Dir sociais).
Teoria Geral do DT
DT: Direito que regula as relações de emprego e outras semelhantes. Sua finalidade é