resumo prescr ler 01

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Prescrição é a perda da pretensão, ou seja, perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso (perda) de prazo.

A prescrição reprime a inércia (atitude passiva) e incentiva o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável.

Por isso a lei estipula prazos a serem observados para o exercício de alguns direitos, sob pena destas proteções jurídicas não poderem mais ser exercidas.

A prescrição existe para criar tranqüilidade e segurança nas relações sociais, pois não se pode admitir que uma pessoa tenha sobre outra uma pretensão que pode ser reivindicada ou não no decorrer dos tempos, dependendo exclusivamente de um ato de vontade.

A finalidade da prescrição é, assim, evitar instabilidades nas relações sociais.

A prescrição atua diretamente sobre a pretensão, fazendo com que a proteção judicial desse direito não possa ser exercida.

Vale dizer que a prescrição não irá extinguir o direito em si, mas o atingirá indiretamente pois uma vez extinta a sua forma de proteção, o direito propriamente dito normalmente ficará prejudicado.
A diferença entre os termos prescrição e decadência é de grande importância principalmente pelos efeitos e implicações que cada causa no Direito. Assim, os principais efeitos são: a) *Prescrição: extingue pretensão *Decadência: extingue o direito. b) * Prescrição: pode ser interrompida ou suspensa caso seja feito algum ato que a lei considere como causa de interrupção ou suspensão. * Decadência: nunca poderá ser suspensa ou interrompida: a única forma de não se operar a decadência é pelo efetivo exercício do direito. c) * Prescrição: fixada somente em lei. * Decadência: fixada por lei ou pela vontade das partes. d) * Prescrição: direito e a ação são coisas distintas, sendo a ação somente surge depois da lesão ou ameaça a direito * Decadência: o direito e a ação são idênticos, e ambos surgem no mesmo momento. e) * Prescrição:

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