Resumo Portugues Juridico
O ser humano é um ser social, faz parte de sua natureza viver em grupo, estabelecer relações com seus semelhantes, e em decorrência desse estilo de vida coletivo surge a comunicação, visto que a mesma se estabelece somente de forma bilateral, o que comporta o binômio emissor-receptor, não existindo, portanto, comunicação unilateral.
Assim, entende-se que o ato comunitário não se dá de maneira solitária, trata-se de um ato solidário de inter-relação entre os indivíduos.
Além de ser um ser social, o homem também é um ser político, o que consequentemente torna a comunicação um ato político, já que a política configura uma prática social. E nesta prática social o direito de assenta e desempenha seu papel político e social.
O homem pode usar meios verbais ou não verbais para estabelecer comunicação, sendo que a comunicação não verbal pode se dar de várias formas, como a linguagem corporal, a linguagem do vestuário e outras. A linguagem corporal compõe-se de gestos, olhares, ritmo respiratório, expressões faciais e etc, ou seja, alça mão de recursos de sentidos do corpo e pode ser muito útil em algumas situações para sinalizar a veracidade do discurso do emissor. E a linguagem do vestuário é aquela que se manifesta pelas vestes do indivíduo, as quais podem indicar sentimentos de respeito, recato, extroversão, alegria, luto, ocupação profissional/pessoal e etc. É importante ressaltar que o vestuário é elemento de suma importância, notadamente em uma sociedade capitalista como a que vivemos, na qual a aparência é determinante no modo como a pessoa é tratada e os locais que ela pode acessar. Exemplo disso é a exigência de vestuário formal para acessar um tribunal.
A comunicação é formada pelos elementos: emissor, mensagem, receptor e o canal. O emissor é aquele que profere a mensagem; mensagem é o objeto da comunicação, aquilo que quer ser transmitido; receptor é aquele que recebe a mensagem; e o canal é o meio pelo qual a