Resumo nr9
A higiene do trabalho é definida como: "a aplicação dos sistemas e princípios que a medicina estabelece para proteger o trabalhador, prevendo ativamente os perigos que, para a saúde física ou psíquica, se originam do trabalho. A eliminação dos agentes nocivos em relação ao trabalhador constitui o objeto principal da higiene laboral" (Cabanellas apud Nascimento, 1992).
Assim, modernamente, de acordo com Cruz (1996), a higiene do trabalho tem como principais objetivos:
promover, manter e melhorar a saúde dos trabalhadores; eliminar ou amenizar os infortúnios do trabalhador, tais como acidentes, doenças, intoxicações industriais etc., pelo controle higiênico dos materiais, processos e ambiente do trabalho; aplicar as medidas de prevenção às doenças transmissíveis comuns ou não ao trabalho; estender estas medidas de medicina preventiva aos membros da família e ao lar do trabalhador, pela visita do médico e da enfermeira, articulados pelo serviço social; contribuir para elevar o moral, o conforto e o nível da qualidade de vida do trabalhador; aumentar e prolongar sua eficiência no trabalho; diminuir o absenteísmo, e; diminuir o tempo perdido para a indústria, por todas as causas.
O conceito legal de acidente do trabalho encontra-se no Art. 2º da Lei nº 6367, de 19.10.76, sob a seguinte definição:
"Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a