RESUMO NR17
NR 17 – Ergonomia
Esta norma estabelece os parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do homem. Máquinas, ambiente, comunicações dos elementos do sistema, informações, processamento, tomada de decisões, organização, tudo isso gera consequências no trabalhador, e devem ser avaliados, e se necessário, reorganizado de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente para melhor produtividade, através do atendimento aos princípios da ergonomia. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 198 e 199 da CLT.
Imposição : Realização de Análise Ergonômica para a prevenção de riscos nos ambientes de trabalho.
Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts – Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho. Anexo II – Trabalho em Teleatendimento /Telemarketing – As disposições deste Anexo aplicam-se a todas as empresas que mantêm serviço de teleatendimento/telemarketing nas modalidades ativo ou receptivo em centrais de atendimento telefônico e/ou centrais de relacionamento com clientes (call centers), para prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
Observe-se que as LER – Lesões por Esforços Repetitivos, e as denominadas DORT – Doença Osteomuscular, relacionada ao trabalho constituem o principal grupo de problemas à saúde, reconhecidos pela sua relação laboral.
Cerca de 80 a 90% dos casos de doenças relacionadas ao trabalho conhecidas nos últimos 10 anos no País são representadas pela LER/DORT, o que evidência a gravidade e abrangência do problema. O termo DORT é muito mais abrangente que o termo LER, constante hoje das relações de doenças profissionais da Previdência.