A parte da obra analisa a epistemologia dentro do Direito. O autor fala da necessidade de uma reflexão epistemológica, revelando falhas no sistema de ensino jurídico. Inicia debatendo sobrenos diversos discursos que os homens formam para explicas as problemáticas do cotidiano, falando sobre sua transversalidade. Então, explana sobre os obstáculos epistemológicos (tudo o que impede a produção de conhecimento) e prima por buscar a especificidade dos obstáculos. Para isso, propõe três hipóteses: a) a falsa transparência do Direito ligado ao positivismo: abordando sobre a valorização da experiência que implica ao positivismo, faz uma viagem histórica para concluir o espaço-tempo onde o empirismo tomou campo na ciência jurídica e quando se fundamentou, atacando a ideia de uma construção do Direito sobre a mentalidade teológica ou metafísica, pondo ainda em dúvida a “pureza” kelseana da ciência jurídica, sendo este o primeiro obstáculo, e para desapegar-se dele, seria necessário repensar a ideia de transparência e ver os casos além do visível; b) o idealismo jurídico: aborda os aspectos de justiça iurinaturalismo e da corrente em questão que versa contra o materialismo, vendo a resposta de tudo nas ideias, se opondo, muitas vezes, ao pensamento científico. Prosseguindo ainda, explana que o direito atual seria apenas uma imagem social explicada pelo idealismo, mas não uma explicação social; c) a independência da ciência jurídica: trabalha com a ideia de impossibilidade quanto a unidade entre as ciências sociais, haja vista que, historicamente, sempre que surge uma ciência jurídica, ela vem de outras correntes de pensamento. Deste ponto, o autor indica o terceiro obstáculo, que seria a necessidade da transversalidade entre as ciências sociais para o entendimento pleno das áreas do Direito, contudo, os objetos jurídicos devem ser estudados de forma isolada no campo da ciência jurídica para sua melhor compreensão, servindo as demais ciências como auxílio. Refletindo sobre