Resumo Garófalo
Julgamento Penal
Há necessidade de duas partes: acusação e defesa. Partindo disso, a discussão deve existir caso o réu declarar-se inocente e que tenha provas para afirmar isso.
Garófalo defende um Estado forte e afirma que é dever do Estado garantir segurança e reprimir o crime. E ele que determina o que irá acontecer com o réu.
Eficácia da Pena
Toda penalidade deve existir para um bem da sociedade. Não se trata de tortura com o réu, mas objetiva torná-lo inofensivo e que, se for possível ele conserte o que fez.
O juiz tem a faculdade de mudar o limite máximo da pena quando tiver oportunidade e for viável, sendo assim diminuiria as apelações e ganharia tempo.
“ Uma pena ineficaz é uma pena injusta, cruel e tirânica produzindo um mal particular sem produzir um benefício público.” Romagnosi
Apelações
As apelações e recursos produzem efeito suspensivo. O imputado subsiste em liberdade e não indeniza o ofendido. A maior parte das apelações diminui a pena.
Prisão Preventiva
Garófalo defende a prisão preventiva do acusado. No caso de absolvição do réu, provada sua inocência, esse receberia uma indenização. Que segundo o criminologista, alguns meses de prisão são tolerados por um homem de bem, visto que provavelmente a causa da injusta prisão fosse por imprudência do réu que, ou tinha maus hábitos, tenha conduta estranha ou más companhias.
A indenização deve valer aos que foram detentos por prisão preventiva e são absolvidos proporcionando à duração da pena injusta, o que fará com que os juízes acelerem os processos.
Forma do Julgamento em Apelação
Para Garófalo o julgamento deve ser:
1. Prisão do réu, imediata primeira condenação sem liberdade provisória
2. Nenhuma limitação de gênero ou duração da pena. O juiz deve determinar o tempo que pense oportuno impor.
3. Razoável indenização ao condenado absolvido em apelação com plena declaração de inocência.
Direito Penal x Direito Civil
Garófalo critica o Direito Penal por se assemelhar o