Resumo do livro
Conceitos;
Zetética jurídica;
Dogmática jurídica;
1. Conceito de ZETÉTICA:
O conjunto de preceitos para resolver um problema ou investigar a razão de uma coisa.
2. Conceito de DOGMATICA:
Parte da teologia que estuda os dogmas.
1.2 Zetética jurídica:
A Zetética (zetein) representa o ato de perguntar e tentar conhecer a natureza ou razão das coisas, partindo de evidencias, constatações que podem vir a ser modificadas e questionadas. Zetética vem de zetein, que significa perquirir, dogmática vem de dokein, que significa ensinar, doutrinar. Embora entre ambas não haja uma linha divisória radical (toda investigação acentua mais um enfoque que o outro, mas sempre tem os dois), sua diferença é importante. O enfoque dogmático releva o ato de opinar e ressalva algumas das opiniões. O zetético, ao contrário, desintegra, dissolve as opiniões, pondo as em dúvida. Questões zetéticas têm uma função especulativa explícita e são infinitas. Questões dogmáticas têm uma função diretiva explícita e são finitas. Nas primeiras, o problema tematizado é configurado como um ser (que é algo?). Nas segundas, a situação nelas captada configura-se como um dever ser (como deve ser algo?). Por isso, o enfoque zetético visa saber o que é uma coisa. Já o enfoque dogmático preocupa-se em possibilitar uma decisão e orientar a ação.
Para a Zetética nada é estático, tudo fica na dúvida, mesmo os conceitos e os princípios ou, proposições podem ser submetidas a questionamentos. Assim, cada afirmativa constitui a base de novas pesquisas. Nesse sentido a Zetética tem uma função especulativa ou investigadora, a exemplo da Filosofia, da Sociologia ou da Metodologia.
O questionamento aberto, que faz dos problemas zetéticos questões infinitas, não significa que não haja absolutamente pontos de partida estabelecidos de investigação. Isto é, não se quer dizer que algumas premissas não sejam, ainda que provisória e precariamente, postas fora de dúvida.