Resumo do livro manual do direito de trabalho
DIREITO DO TRABALHO
Professor: Alessandro Langlois Massaro
Chapecó, 02 de julho de 2012.
MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
CAPITULO I
TEORIA GERAL DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Podemos definir o direito processual do trabalho com conjunto de regras, institutos e princípios que irão regular a atividade dos órgãos jurisdicionais na solução dos conflitos decorrentes das relações de emprego e de trabalho, sua função básica é a solução de conflitos por meio da prestação jurisdicional.
Logo, o Direito Processual do Trabalho é um ramo da ciência jurídica.
Lembrando que existe um tronco comum a todas as ciências processual, ou seja, a Teoria Geral do Processo.
FONTES DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
As fontes podem ser classificadas em materiais (fato social) e formais (lei, costume, jurisprudência, analogia, equidade, princípios gerais de direito).
As fontes materiais são as fontes potenciais do direito processual do trabalho e emergem do próprio direito material. Este encontra a sua fonte substancial nos fatos sociais, políticos, econômicos, culturais, éticos e morais de determinado povo em dado momento histórico.
As fontes formais são as que lhe conferem o caráter de direito positivo. Ou seja, as fontes formais são aquelas que estão positivadas no ordenamento jurídico. No topo das fontes formais encontram-se as normas constitucionais, pois é cediço que a Constituição é a Lei Fundamental. Posteriormente encontramos todas as demais leis (ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções), a doutrina, a jurisprudência (incluindo os verbetes sumular e as orientações jurisprudenciais do TST), súmulas vinculantes do STF, bem como a analogia, costumes, princípios gerais de direito (art. 769 CLT e Art. 126 CPC) e equidade (Art. 127 – CPC).
As fontes formais indiretas são