Resumo do livro "Código Civil e Cidadania" de Keila Grinberg
O Código Civil de 2002 já tramitava no Congresso há 25 anos, correndo risco de nascer velho. O que muitos não sabem é que essa demora faz parte da própria história da elaboração do Código Civil brasileiro. Nenhum código se faz do dia para a noite. O único código realizado rapidamente foi o Code Civil francês, o Código de Napoleão, o processo completo durou 4 anos.
Sem um Código Civil, era impossível legislar, organizar e controlar todas as situações e conflitos jurídicos.
O código só funciona se abarcar todos os habitantes do país, ou melhor, todos aqueles capazes de constituir direitos e obrigações civis, considerados cidadãos. Por isso que entre a segunda metade do século XIX e início do século XX houve dificuldades em elaborar o Código Civil, porque havia no Brasil, desde a independência, pressões de diversos grupos sociais pelo exercício dos direitos de cidadania.
A primeira menção à necessidade de elaboração do Código Civil no Brasil ocorreu logo depois da Independência, em 1823, quando decretou que a legislação civil portuguesa, em especial as Ordenações Filipinas, continuaria provisoriamente em vigor até a organização de um novo código.
As primeiras propostas efetivas, aconteceram somente em 1854, depois da promulgação do Código Comercial e do Criminal em 1831, quando o ministro da Justiça José Thomaz Nabuco de Araújo pediu ao advogado Augusto Teixeira de Freitas que elaborasse um plano de redação do Código Civil. Em 1867, Teixeira de Freitas abandonou a tarefa, alegando incompatibilidade entre a sua concepção jurídica e a do governo. Até 1872, o projeto permaneceu parado, até que Nabuco de Araújo resolveu finalizar a tarefa em 5 anos, mas morreu em 1878. Em 1883 houve uma outra tentativa com Felício dos Santos, mas não deu certo. A última tentativa foi em 1889 composta por Afonso Pena, Candido Mendes de Oliveira e o Imperador, mas foi extinta com o fim do regime.
O presidente da República