Resumo do livro academico
No inicio da comparação dos textos, se notar uma grande divergência entre à ideia de positivismo entre os dois textos. Em um deles é posta a a ideia de que o positivismo é uma realidade dramática, e que se afastando do positivismo jurídico e acaba se permitindo admitirem-se leis injustas. Já no outro texto, temos o positivismo interpretado como uma idéia legalista, que é o endeusamento da norma e sendo assim por consequência da manutenção das estruturas de poder convencionadas pelo estado. Falando do julgamento do juiz, os dois concordam em algumas partes, pois o juiz é um ser homem, e pelo fato do juiz ser homem ele também constitui um drama. Dependendo do julgamento feito, o juiz também pode errar, acabar julgar de uma forma diferente, de acordo com um elemento que se adéque a sua interpretação.
O juiz tem que ser imparcia, extremamente crítico e sempre buscar a justiça mesmo que ele não encontrada na lei, e tem que considerar as milhares de faces que dão margem para a interpretação, pois esse é o caminho para o justo. Um juiz deve saber conciliar o conhecimento jurídico especializado com um saber genético sobre a produção, função unida com as condições de aplicação do direito positivo. O juiz não obedecendo às causas de impedimento ou suspensão, ou se de qualquer outra forma , ele agirá injustamente, devendo assim a parte desfavorecida recorrer à decisão. O trabalho do magistrado não é agradar as duas partes, mas fazer vencer a verdade, dar razão aquele que a tem.
Sobre o bem comum, quando a lei não for direcionada ao bem comum, perderá o seu sentido e deixará de ser obrigatória. Mesmo que esteja em vigor, será uma norma injusta e questionável, só sendo exigida injustamente para ser cumprida. A lei pode não condizer com sua finalidade original, por ser elaborada de forma que não garante o bem comum ou, por sua desvirtuada aplicação e interpretação.
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