resumo do filme virus no assassino invisivel
Direito do paciente
Obter um atendimento digno, atencioso e respeitoso por parte de todos os profissionais de saúde, sem discriminação de qualquer natureza.
Código de ética
2º Art.
O Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia, no desempenho de suas atividades profissionais, devem integralmente e dignidade do cliente/ paciente destinado de seus serviços sem restrições de raça, nacionalidade, sexo e religião.
1º Pautar sua vida observando na profissão e fora dela os mais rígidos princípios morais para a elevação de sua dignidade pessoal, de sua profissão e de toda a classe, exercendo sua atividade com zelo, probidade decoro e lealdade na competição em obediência dos preceitos da ética profissional da moral, do civismo e da legislação em vigor.
2º Dedicar-se ao aperfeiçoamento e atualização de seus conhecimentos técnicos científicos e a sua cultura geral, visando o bem estra social.
Amanda
Direito do paciente
Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
Código de ética
5º Art.
É vedado do Tecnólogo, Técnico e auxiliar de Radiologia, aproveitar-se da função exercida para obter vantagens de caráter politico e econômico.
Danubia
Código de ética
6º Art.
Ao Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Radiologia são expressamente vedado fornecer ao cliente / paciente informações não especificas de sua formação.
Identificar o profissional por crachá, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível
Direito do paciente
1. Identificar o profissional por crachá, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível.
Roberta
Direito do paciente
Obter informações claras, objetivas, respeitosas e compreensíveis sobre hipótese diagnóstica e ações