Resumo do capítulo 13 do livro Introdução ao Estudo do Direito, de Alysson Mascaro.
Eryca Rubielly Cabral Tolentino
Matrícula 201540401025
Faculdade de Direito, UNIFESSPA
E-mail: eryca.rubielly@gmail.com
13. A Hermenêutica Jurídica
A hermenêutica jurídica se refere à interpretação das normas e sua compreensão exata, tendo em vista a sua aplicação no caso concreto. O termo - oriundo da Grécia por conta do deus Hermes, o qual dialogava tanto com deuses quanto mortais -, significa a técnica de interpretar e explicar um texto ou discurso e, dentro da área jurídica, está ligado aos mandamentos legais de cada sociedade.
Apesar de ter se desenvolvido com maior vigor somente na Idade Moderna, esse método interpretativo já estava inserido em sociedades mais antigas como a hebreia, a grega e a romana, onde estava diretamente ligado com as vontades religiosas, culturais e particulares de cada povo. Isso se verifica nos rituais que eram feitos para a “validação” dos contratos na sociedade romana, por exemplo, muitos deles próximos da magia. Essa integração entre costume e Direito se dá porque, como se sabe, este não era aplicado de forma isolada, então sua interpretação também não poderia acontecer de tal forma. No inicio da modernidade, o direito passa a ser consolidado por meio de normas escritas, o que causou certo afastamento de quem as criava e quem julgava cada caso. Nesse sentido, percebe-se uma flexibilidade das leis, uma vez que, como o poder estava todo concentrado no monarca, ele poderia tratar cada caso como bem quisesse, assim como poderia criar e anular suas próprias normas a qualquer momento, sem nenhum critério aparente.
Porém, no período de transição entre a Idade Moderna e a Contemporânea, encerra-se o Absolutismo e começa a se alastrar o lema da Revolução francesa de que é preciso criar o governo das leis, e não dos homens. Inicia-se, a partir de então, um processo de universalização do Direito, no qual as normas servem para vários