Resumo direitospoliticos
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Direitos Políticos e a Lei 135\10Direitos Polítios
Conceito:
Conjunto de regras que disciplina a forma de atuação da soberania popular.
São direitos públicos subjetivos que investe o indivíduo stataus astive civitatis, permitindo-lhe o exercício concreto da liberdade de participação nos negócios políticos do Estado, de maneira a conferir os atributos da cidadania.
Artigos 14, 15 e 16 da CF\88.
Direitos Políticos
Soberania Popular:
Art. 1º da CF\88: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição”.
Obs: o art. 1º da CF\88 é a raiz constitucional de todos os direitos políticos na ordem jurídica brasileira.
Art. 14, caput da CF\88:“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e, nos termos da lei, mediante:
I-plebiscito;
II-referendo;
III-iniciativa popular”.
Direitos Políticos
Cidadania:
Condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos lhe permitem participar da vida política.
É o conjunto dos direitos políticos que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direito ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar ou a concorrer a cargo político.
Direitos Políticos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Art. XXI:
“1-Toda pessoa tem direito de tomar parte do governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos;
2-Toda pessoa tem igual direito de acesso a serviço público do seu país;
3-A vontade do povo será a base da autoridade do governo, esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade do voto.”
Direitos Políticos
São