RESUMO DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURALL
Direito Natural:
No Direito Natural Não existe regras impostas e sim um conjunto de princípios imutáveis, universal; Deriva da natureza de algo, de sua essência, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
Onde há a predominância da espontaneidade natural do homem.
É o pressuposto do que é correto, do que é justo; Exemplo: Direito de reproduzir, de viver; Enfim este Direito Não é formulado pelo Estado, atua além das normas jurídicas.
Direito Positivo:
O Direito Positivo é um conjunto de regras estabelecidas pelo poder político em vigor num determinado lugar e época.
Encontrado em Leis, códigos, decretos etc. Ele pode ser escrito ou não, abrangendo além do Direito vigente e legislado o histórico e costumeiro.
É a instituição de um conjunto de regras e normas que ordenam o mundo jurídico.
Principais diferenças entre o direito natural e o positivo:
• O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.
• O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).
• O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.
• Sendo bem explícito e direto, o direito natural seria aquilo que nossa consciência acredita e o direito positivo, as leis que temos que obedecer.
Fontes Pesquisa: Artigo Site: www.direitonet.com.br / Paulo Nader IED – 23edição RJ.