Resumo dir.penal
2171 palavras
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Conceito analítico de crimefato típico + antijurídico + culpabilidade
FATO TIPICO (FT)
1.conduta
2.nexo causal
3.resultado
4.tipicidade
1.Dentro da Conduta temos :
1.1 forma
1.2 voluntariedade
1.3 consciência
1.4 finalidade
1.1Forma : ação/omissão
Ação: crime comissivo
EX: matar alguém (é uma ação)
Existe dois tipos de omissão, PRÓPRIA/IMPRÓPRIA
OMISSÃO PRÓPRIA : Quando eu deixo de fazer algo que deveria fazer.
EX: deixar de socorrer alguém, e não avisar a polícia. ( art.135 Omissão de socorro)
OMISSÃO IMPRÓPRIA: É uma ação, disfarçada de omissão.
EX: Deixo de socorrer alguém, não aviso a polícia, e ainda desejo a morte da pessoa.( È uma ação, disfarçada de omissão)
OBS: OUTRO NOME DE OMISSÃO IMPRÓPRIA É (COMISSIVO POR OMISSÃO)
1.2 VOLUNTARIEDADE
DOLO DIRETO ( vontade) “ O DOLO VINCULA O PROCESSO ”
Quando eu aponto um único bem jurídico , é DOLO DIRETO.
EX: atingir o bem jurídico vida ( homicídio) é dolo direto, por que o sujeito só queria a morte da pessoa, ou seja, atingiu apenas um único bem jurídico.
DOLO INDIRETO ALTERNATIVO: ( VÁRIAS VONTADES)
Quando o sujeito quer atingir mais do que um bem jurídico, ou seja, não sabe bem o que ele quer.
EX: atirar para matar ou ferir. Nesse caso não sei se quer matar ou ferir a pessoa.
DOLO INDIRETO EVENTUAL :
Quando o sujeito tem a previsibilidade do que pode acontecer, e mesmo assim ele comete a ação.( assume o risco)(ele não deixa de praticar a ação, o resultado não importa)
EX: Atirar para a frente, o sujeito sabe que pode acertar em alguém , mas mesmo assim ele comete a ação(atira), ou seja, assume o risco.(se acertar e matar azar)
CULPA(sem vontade)
CULPA CONSCIENTE : Quando o sujeito tem a previsibilidade, mas nega que o resultado ocorra( omissão)
EX: Um cidadão esta em um bar bebendo com os amigos, de pois de ter bebido algumas cervejas, ele vai entrar no seu veiculo, quando o seu amigo avisa o que pode acontecer,