Resumo Dir Penal 5 Periclita O Da Vida

1009 palavras 5 páginas
DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
O capítulo trata dos crimes de dano (aqueles em que ocorre efetiva lesão ao bem jurídico); ou perigo (mera possibilidade de dano, que o bem jurídico esteja submetido ao risco).
Os crimes de perigo subdividem-se em concreto (cuja caracterização pressupõe que haja prova efetiva de que o bem jurídico sofreu lesão); ou, abstrato (a lei descreve a figura e presume a existência do perigo quando realizado a conduta típica – antecipação da tutela preventiva penal).

Perigo de contágio venéreo - Artigo 130 do CP
Objetividade Jurídica: Incolumidade Física da pessoa
Sujeito ativo e passivo: qualquer pessoa.
Tipo objetivo: expor (arriscar, colocar em perigo), Não há modalidade omissiva
Elemento Subjetivo: o dolo de manter a relação sexual ciente de que vai transmitir a doença. Consumação: no momento da prática do ato sexual, independentemente da efetiva transmissão da doença.
Tentativa: É possível quando o agente tenta a relação e não consegue. De difícil comprovação. Qualificadora: o parág. 1° refere-se a intenção deliberada do agente, não sendo necessário a concretização do resultado.
Ação Penal: púbica condicionada à representação.

Perigo de contágio de moléstia grave - Artigo 131 CP
Objetividade Jurídica: Incolumidade Física da pessoa
Sujeito ativo e passivo: qualquer pessoa
Tipo objetivo: praticar ato capaz de produzir o contágio (moléstia grave é conceito médico). 1

Elemento Subjetivo: o dolo de dano (direto), com especial fim “com o fim de transmitir”. Consumação: com ato capaz de contagiar (sendo indiferente que se a transmissão se efetive). Tentativa: É possível quando o agente tenta a relação e não consegue. De difícil comprovação. Se a moléstia é venérea e a exposição tiver sido por contato sexual, a figura será do art. 130 CP.
Se o agente atua de forma imprudente, o fato é atípico, pois o crime não prevê a modalidade culposa.
Ação Penal: pública incondicionada de competência do Juizado Especial

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