RESUMO DE ÉTICA DO CONTADOR
Resolução CFC 803/1996
O código de ética Profissional do profissional da contabilidade foi aprovado em 1970 e se tornou essencial para a profissão, já que para exercer a função e necessária atualização constante das normas. Após a aprovação do código de ética aumentou a responsabilidade, unificando assim uma relação com os clientes com maior responsabilidade. O Código de ética continua em atualização continua, já que nos últimos cinco anos o Conselho Federal de Contabilidade está aceitando sugestões de diversos segmentos da comunidade contábil, com objetivo de melhorar os princípios do Código.
A partir de estudos constantes, e todas as sugestões analisadas ao órgão federal apresentou em sua redação final, ficando aprovado que a presente Resolução entrando em vigor logo após a sua aprovação assim ficando revogada a Resolução CFC número 290\ 70
O Código de ética estabeleceu aos profissionais normas, deveres a sociedade, deveres aos colegas de profissão, as penalidades pelo descumprimento das normas.
No primeiro artigo estabeleceu um objetivo, estabeleceu a finalidade do código, que é conduzir os profissionais no decorrer do exerci mento da profissão.
No segundo artigo trata-se dos deveres e das proibições, destaca que são deveres dos profissionais exercer a profissão com, zelo, honestidade, diligencia, e com capacidade técnica para as atividades a serem executadas, seguindo os Princípios Contábeis e as Normas Brasileiras de Contabilidade e resguardando os interesses de seus clientes evitando danos a dignidade e de independência profissionais.
Guardar sigilo referente ao exerci mento profissional, inclusive o serviço público, ressalvados os casos previstos em lei quando solicitados por autoridades competentes como o Conselho Regional de Contabilidade para esclarecimento, investigações, etc.
Ser competente para exercer suas atividades, zelando sua competência exclusiva na orientação técnica dos seus