Resumo de escrita fiscal
TURMA PAE 013 = MÓDULO II - ESCRITA FISCAL
PROFESSOR: CRISTIANO AGOSTINHO DE OLIVEIRA
REVISÃO DE ESCRITA FISCAL
NOTA FISCAL => Após a empresa se cadastrar regularmente, ela deve providenciar a autorização junto ao órgão responsável (prefeitura ou estado) para providenciar o talonário de Nota Fiscal.
TRIBUTO = > Contribuição feita ao governo de todas as transações financeiras e econômicas. Temos duas modalidades:
IMPOSTO => São tributos pagos para financiar as despesas do governo (distrito, estado e município).
TAXAS => São tributos pagos para serem revertidos em melhoria para a população.
UNIÃO => É o conjunto dos órgãos governamentais, sendo Distrito Federal, Estado e Município.
IPI => Imposto sobre produtos industrializados.
Modalidades:
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento
- Renovação
É cobrado, enquanto meu produto ainda não está finalizado, e é passado de uma empresa a outra para alguma modalidade de industrialização.
A Base de cálculo deste imposto é sobre o valor total do produto, ou seja, o produto mais despesas.
Princípio da não cumulatividade: É o que chamamos de sistema de créditos e débitos. Ex.: Comprei matéria-prima à R$ 10.000,00 com IPI de R$ 500,00 totalizando R$ 10.500,00, isto gerou um crédito.
Ao fazer o meu produto, o revendi por R$ 12.000,00 com IPI de R$ 600,00, isto gerou um débito.
DÉBITO – CRÉDITO = saldo a recolher
R$ 600,00 – R$ 500,00 = R$ 100,00
A alíquota, passa pela questão da essencialidade, quanto mais essencial for o produto, menor a tributação, e quanto mais supérfluo ele for, maior a tributação.
ICMS = > Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
EX.: Mercadoria: fornecimento de bebidas para bares, restaurantes, etc.
Serviço: Transporte Intermunicipal e Interestadual.
Esse imposto também utiliza do principio da não cumulatividade. A alíquota para os estados das regiões Sul e Sudeste são de