RESUMO DAS RDCS,216,275
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RESUMO DAS RDCs: 216/2004, 275/2002E PORTARIA CVS 6/1999
Resumo dos aspectos mais importante das resoluções RDC nº 216, 15 de setembro de 2004, RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002, Portaria CVS 6, DE 10 DE MARÇO DE 1999, Portaria CVS nº 5, de 09 de abril de 2013.
RESOLUÇÃO - RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
4.2 HIGIENIZAÇÕES DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
4.2.1. As operações de higienização devem ser realizadas com frequência que garanta a manutenção dessas condições e minimize o risco de contaminação do alimento.
4.2.4 A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho.
4.2.5 Os produtos saneantes utilizados devem estar regularizados pelo Ministério da Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante.
4.6 MANIPULADORES
4.6.2 Os manipuladores que apresentarem lesões e ou sintomas de enfermidades que possam comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos devem ser afastados da atividade de preparação de alimentos enquanto persistirem essas condições de saúde.
4.6.3 Os manipuladores devem ter asseio pessoal, apresentando-se com uniformes compatíveis à atividade, conservados e limpos. Os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências internas do estabelecimento. As roupas e os objetos pessoais devem ser guardado em locais específicos e reservado para esse fim.
4.6.4 Os manipuladores devem lavar cuidadosamente as mãos ao chegar ao trabalho, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário. Devem ser afixados cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem e antissepsia das mãos e demais