Resumo da portaria 453
A SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições constitucionais e a Lei 8.080, de 19/10/90, que tratam das condições para a promoção e recuperação da saúde como direito fundamental do ser humano, e considerando: Foi elaborado um sistema para gerenciamento informatizado dos testes de controle de qualidade exigidos pela Portaria 453/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, visando otimizar sua execução, armazenamento e interpretação. Os testes de controle de qualidade são parte do programa de garantia de qualidade que deve ser implantado em toda instalação de radiodiagnóstico médico e odontológico.
O uso das radiações ionizantes na prática da medicina é justificável, frente aos benefícios gerados para os pacientes em seus diagnósticos e tratamento. Porém, os riscos associados à sua utilização não devem ser desprezados, mas tratados com muita seriedade, riscos estes que decorrem, muitas vezes, da falta de treinamento adequado na utilização de equipamentos, como, também, na falta de programas de manutenção desses equipamentos e, ainda, da inadequada utilização de equipamentos individuais de radioproteção.
Conforme a Portaria 453/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS)(1), é obrigatório o cumprimento de normas para funcionamento dos serviços de radiodiagnóstico médico e odontológico, com o objetivo de melhorar a qualidade dos exames realizados, aumentando a confiabilidade dos diagnósticos, e, ainda, promovendo a segurança para funcionários e pacientes.
Com tais propósitos verifica-se, nos itens 3.55 e 3.25-e dessa Portaria, respectivamente: Que os titulares do Serviço devem implementar um programa de garantia de qualidade,