RESUMO DA NR-6
DURANTE A LEITURA DA NORMA NR-6, E DE SEUS ANEXOS PODEREMOS VER DETALHADAMENTE, O QUE ELA ABRANGE, FAREI AQUI UM BREVE RESUMO:
A NR-6, CONSIDERA EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI – TODO O DISPOSITIVO OU PRODUTO, DE USO INDIVIDUAL USADO PELO COLABORADOR, AFIM DE PROTEJE-LO, CONTRA POSSÍVEIS DANOS A SUA SAÚDE NO TRABALHO.
O EQUIPAMENTO CONJUGADO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, É AQUELE COMPOSTO POR MAIS DE UM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, AFIM DE PROTEJER O COLOBORADOR, ( EX.: PROTETOR TIPO CONCHA CONJUGADO COM O CAPACETE).
O EPI DE FABRICAÇÃO NACIONAL, OU IMPORTADO, SÓ PODERÁ SER COLOCADO À VENDA E USO, COM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DEVIDAMENTE APROVADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO.
A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER AO COLABORADOR SEM CUSTO, O EPI NAS SEGUINTES OCASIÕES: SEMPRE QUE AS MEDIDAS DE RISCO NÃO SEJAM TOTALMENTE ATENUADAS; ENQUANTO MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA ESTIVEREM SENDO IMPLANTADAS.
COMPETE AO SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (SESMT), A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA), E AOS COLABORADORES, INFORMAR AO EMPREGADOR O EPI NECESSÁRIO PARA CADA ATIVIDADE.
ONDE NÃO HOUVER SESMT, CABE AO PROFISSIONAL TÉCNICAMENTE HABILITADO, JUNTO A CIPA OU COLOABORADORES INDICADOS PARA ESSA FUNÇÃO, INFORMAR AO EMPREGADOR O EPI NECESSÁRIO PARA CADA ATIVIDADE.
RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR:
FORNECER AO COLABORADOR SEM CUSTO O EPI COM C.A. VÁLIDO, E ADEQUADO PARA A FUNÇÃO A SER EXERCIDA,
OBS.: DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), LEI 6.514, CAP. V, ARTIGO 166, A EMPRESA É OBRIGADA A FORNECER GRATUITAMENTE O EPI, PORÉM O ARTIGO 462, § 1º PARÁGRAFO DEIXA CLARO QUE: EM CASO DE DANO NO EPI CAUSADO PELO COLABORADOR, O DESCONTO SERÁ LÍCITO NA FOLHA DE PAGAMENTO.
EXIGIR E FISCALIZAR O USO DO EPI,
ORIENTAR E TREINAR, O COLABORADOR QUANTO AO USO, HIGIENIZAÇÃO, CONSERVAÇÃO E ARMAZENAMENTO DO EPI.
MANTER SOB REGISTRO O FORNECIMENTO DO MESMO, ISSO PODE