Resumo da nr 22
Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.
A NR22 Estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvam trabalhos de mineração de modo a proporcionar a seus empregados satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho, determinando métodos e procedimentos, nos locais de trabalho. Se aplicam os trabalhos de mineração a céu aberto e subterrâneo, incluindo também os garimpos, no que couber, beneficiamento de minerais e pesquisa mineral.
O empregador é chamado de permissionário de lavra garimpeira. Cabendo a este elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, contemplando os aspectos desta Norma, incluindo, no mínimo, os relacionados a: a)riscos físicos, químicos e biológicos; b) atmosferas explosivas; c) deficiências de oxigênio; d) ventilação; e) proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº. 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho; f) investigação e análise de acidentes do trabalho; g) ergonomia e organização do trabalho; h) riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados; i) riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais; j) equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº. 6 l) estabilidade do maciço; m) plano de emergência e n) outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
-Cabe aos trabalhadores:
a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados por suas ações ou omissões no trabalho,