Resumo código de trabalho
Intervenção do Dr. Artur Fernandes
no Seminário AHETA de 28 de Novembro de 2003
Código do Trabalho
Lei 99/2003
De 27 de Agosto
Aplicação no tempo
• Os contratos e os instrumentos de regulamentação colectiva celebrados e aprovados antes da entrada em vigor deste Código ficam-lhe sujeitos;
• Não se aplica o período experimental nem os prazos de prescrição e caducidade.
Convenções colectivas
• Se tiver decorrido um ano desde a sua entrada em vigor ou alteração, poderá ser denunciada de imediato;
• As disposições que contrariem as normas imperativas do Código, devem ser alteradas em 12 meses, sob pena de nulidade.
Contrato De Trabalho
• Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direcção destas.
Presunção
• Presume-se estar-se perante um contrato de trabalho quando, cumulativamente:
• O prestador esteja inserido na estrutura organizativa do beneficiário da actividade e realiza a sua prestação sob as orientações deste;
• O trabalho seja prestado nas instalações da empresa, respeitando horário previamente definido;
• O trabalho seja pago em função do tempo dispendido ou o prestador se encontre em situação de dependência económica;
• Os instrumentos de trabalho sejam essencialmente fornecidos pela empresa;
• A prestação de trabalho tenha sido prestada durante 90 dias sem interrupção.
Direitos de personalidade
15º e ss
• Liberdade de expressão e opinião;
• Reserva da intimidade da vida privada;
• Protecção de dados pessoais e controlo dos mesmos;
• Integridade física e moral;
• Testes exames médicos;
• Meios de vigilância;
• Confidencialidade de mensagens e de acesso a informação
Igualdade e não discriminação
A Lei 105/97 mantém-se em vigor até publicação de legislação especial
• Direito à igualdade no acesso ao emprego e ao trabalho;
• Proibição da