RESUMO CRIM CONT A DIGN SEXUAL

1992 palavras 8 páginas
RESUMO DE PENAL VI (A1)
1 . DOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
ESTUPRO
Objetividade jurídica:
Até 2009 o CP tutelava os COSTUMES, entretanto, após modificações, a objetividade jurídica passou a ser a dignidade sexual.


• Unificação dos arts. 213 e 214, CP
ANTES - Estupro –“ manter conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça”. Apenas a mulher poderia ser vítima do crime de estupro e apenas o homem poderia ser autor. (pena: 6 – 10 anos, crime hediondo)
Atendado violento ao pudor – Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal (penas: 6-10 anos, crime hediondo)
ATUALMENTE – Após a lei 12.015/09 os crimes foram unificados no art. 213, com nova redação, passando a constituir um único tipo penal, o de ESTUPRO: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a manter conjunção carnal, ou a praticar ou permitir que com outrém se pratique qualquer outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal” (pena: 6-10 anos, crime hediondo) * O CÓDIGO PENAL MILITAR NÃO FOI ALTERADO, MANTENDO OS DOIS TIPOS:
ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR (232 E 233, RESPECTIVAMENTE)
** NÃO OCORRE ABOLITIO CRIMINIS COM O ART. 214, E SIM CONTINUIDADE
NORMATIVA TÍPICA.
• Sujeito ativo
ANTES: Podia ser praticado apenas por homem.
ATUALMENTE: Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa) – existe corrente doutrinária em favor de ser este tipo crime comum e próprio simultaneamente, dependendo do ato praticado (ato libidinoso ou conjunção carnal).
CASOS ESPECIAIS:
Transexual
ANTES: o crime de estupro se configuraria apenas se houvesse a alteração do registro do nome do transgênero, em caso contrário, configuraria atentado violento ao pudor.
ATUALMENTE: Configura crime de estupro independente do nome em registro.
Estupro marital
Atualmente, chamado de estupro conjugal, devido as alterações, é plenamente possível, sendo inclusive, considerado causa de aumento da pena. Neste caso, não existe sequer a possibilidade de

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