Resumo carta encíclica “rerum novarum” – parte “propriedade
No capitulo “Propriedade Particular”, Papa Leão XIII, dizia que a propriedade não é mais que o “salário transformado”, já que se o trabalhador conseguiu guardar o pouco que ganha e investir em terras, portanto, “o terreno assim adquirido será propriedade do artista com o mesmo título que a remuneração do seu trabalho”. Assim se transformarem as propriedades particulares em coletivas, tão preconizadas pelo socialismo, estaria então roubando estes trabalhadores, deixando-os em situação ainda mais precária em que estão.
A propriedade é direito natural do homem, portanto, incontestável e pétreo, não podendo ser tirado deste. A diferença entre o homem e os animais é a falta de racionalidade deste, e em virtude desta prerrogativa deve se reconhecer ao homem não só a faculdade geral de usar e gozar, mas ainda o direito estável e perpétuo de possuí-la, deter a posse, tanto as que se consomem pelo uso, como as que permanecem depois de terem servido.
No capitulo “Uso comum dos bens criados e propriedade particular deles”, o pontífice diz que o trabalhador tem direito de escolher as coisas que quer para si, portanto, deverá ser perpétua, servir tanto para o presente como para o futuro, já que as necessidades se repetem infinitamente e com novas exigências, foi assim então que para exercer este direito o tempo todo a natureza disponibilizou um elemento estável e permanente, capaz de fornecer os meios e este elemento só poderia ser a terra, fornecendo então sua subsistência e de seus familiares.
Papa Leão XIII faz uma Crítica ao Estado, dizendo que os trabalhadores não poderiam esperar deste para sobreviverem, já que o