Resumo cap. II e III IED
Capitulo II
O DIREITO E AS CIÊNCIAS SOCIAIS
A partir da segunda metade do século XX, não se pode mais pensar em estudar o direito sem o conhecimento de outras ciências que facilitam a exegese, a aplicação e, principalmente, a criação do direito.
O desconhecimento de ciências, com estreitas relações com o direito, muito contribuiu para a perda do papel social que desempenhou o jurista no nosso passado até os anos 60.
Para que o jurista tenha uma visão atual do direito é necessário que seja iniciado nas ciências sociais, dentre as quais destacamos a Sociologia, pois, hoje, não se pode formular, interpretar ou aplicar o direito sem o conhecimento dessas ciências, e muito menos construir a ciência jurídica, como autentica ciência, sem uma visão sociológica.
Sociologia, como nota Sorokin, é não só a ciência das relações e correlações entre várias classes de fenômenos sociais, como também, o estudo das relações entre os fenômenos sociais e os não- sociais, que a habilita a dar as características gerais comuns a toda classe de fenômenos sociais e a entende-los como realmente são.
MEDICINA LEGAL
É o emprego de conhecimentos medico-cirúrgicos com o objetivo de constituir prova, quando o homem em si é objeto dela.
A medicina legal facilita a interpretação e a aplicação da lei penal quando esta emprega noções que só ela pode definir, como, por exemplo, aborto, virgindade, morte, lesão corporal etc.
Os conhecimentos médicos são valiosos tanto no direito penal como no direito civil. Assim, por exemplo, do exame de sanidade mental pode resultar a interdição de pessoa de maioridade: no direito de família muitos casos dependem de perícia médica, como, exemplificando: determinação da incapacidade para o ato sexual motivadora de anulação de casamento, a investigação de paternidade etc.
PSICOLOGIA JUDICIARIA
A psicologia judiciária é aquela utilizada no processo judicial, assim denominada quando se usa está área do