RESUMO AULAS DO AVA 01 a 20 - DIREITO
AULA 1: Origem e finalidade O Direito nasceu da necessidade do homem de viver em sociedade, o homem no isolamento absoluto não precisaria do Direito.
Conforme apontava Aristóteles, o homem é eminentemente social e político, ou seja, vive em sociedade e consequentemente suas ações influenciam e interferem nas ações dos demais.
Com o objetivo de orientar a convivência, a sociedade passou a eleger normas que fossem capazes de solucionar conflitos casos estes ocorressem. Assim surge o Direito.
Conceito de Direito: É o conjunto de normas obrigatórias e necessárias que disciplinam a convivência humana.
O Direito é informado pelos valores de uma sociedade e diretamente influenciado pelo momento histórico em que é concebido.
Direito não se confunde com moral, embora suas normas sejam corroboradas pela moral.
Distinção entre Direito e Moral
Direito Moral
Tem origem no Estado Tem origem nos costumes e valores
Atua no âmbito exterior Atua predominante no interior da pessoa
Regras escritas Regras costumeiras
Agir específico Diretrizes Gerais
Corresponde a um dever Impõe um dever a si mesmo
É um dever-se É um querer espontâneo
Coerção- sanção prevista, Incoercibilidade-sanção mais branda, energia, punições reprovação social
O Direito possui regras escritas, já as normas não são passadas de pais para filhos e por isso são chamadas de costumeiras.
Teoria do mínimo Ético: O Direito deve disciplinar o mínimo de normas morais necessárias para garantir a sobrevivência harmoniosa da sociedade.
AULA 2: Ramos , Fontes e Conceitos de Direito
Ramos: O Direito é úno, porém dividido em Público e Privado.
Direito Público: de interesse do Estado, Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Direito Privado: de interesse Particular, Civil, Empresarial.
Outros ramos do Estudo do Direito: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Civil, Direito