Resumo Aula 1 Dir
DIREITO CIVIL I
(Resumo aula 1)- SUMÁRIOS DE AULA1
1.
Conceito de Direito: segundo Radbruch, é o conjunto de normas gerais e
positivas que regulam a vida social. Origina-se da palavra em latim directum, significando aquilo que é reto, que está de acordo com a lei.
2.
Direito objetivo: é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral,
a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção (norma agendi). Direito subjetivo é a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar a sua proteção.
3.
Direito público: é o direito que regula as relações do Estado com outro Estado,
ou as do Estado com outros cidadãos. Direito privado é o direito que disciplina as relações entre os indivíduos como tais, nas quais predomina imediatamente o interesse de ordem particular. O Direito Civil integra o direito privado.
A Codificação.
No período colonial vigoravam no Brasil as Ordenações Filipinas. Com a
Independência, em 1822, a legislação portuguesa continuou sendo aplicada entre nós, mas com a ressalva de que vigoraria até que se elaborasse o Código Civil. Várias tentativas foram feitas, mas somente após a proclamação da República, com a indicação de Clóvis Beviláqua, foi o Projeto de Código Civil, por ele confeccionado, encaminhado
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Este sumário tem o fito exclusivo de dirigir as aulas de Direito Civil I da Faculdade Anhanguera
Educacional ltda., ministradas pela Professora Ana Paula Janzon Moreno, conforme Programa de Curso previamente distribuído. Resumo do livro-texto Direito Civil Brasileiro – Parte Geral (Carlos Roberto
Gonçalves)
ao Congresso Nacional, em 1900, sendo aprovado em janeiro de 1916 e entrando em vigor em 1º de janeiro de 1917.
O Código Civil Brasileiro de 2002 – o Código Civil de 2002 resultou do Projeto de Lei
n. 634/75, elaborada por uma comissão de juristas, sob a supervisão de Miguel Reale, que unificou parcialmente o direito privado. Contém 2046 artigos e