RESUMO AUDITOR INSTITUTO FEDERAL
CONCURSO: AUDITOR DO INSTITUTO FEDERAL
1. Constitui objeto de exames realizados pelo Sistema de Controle Interno do Poder executivo Federal nos órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta Federal:
Execução de planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos federais;
Os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal;
Os processos de licitação, as dispensas de licitação e as inexigibilidades dela;
Os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de aposentadoria, reforma e pensão.
2. Em relação a contratação de empresas privadas de auditoria pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Federal indireta, só será admitida quando comprovada, junto ao ministro supervisor e ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, a impossibilidade de execução dos trabalhos de auditoria diretamente pela Secretaria Federal de Controle Interno ou órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
3. Ao Tribunal de Contas da União compete: aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.
4. As decisões do Tribunal de que resulte imputação de debito ou multa terão eficácia de titulo executivo.
5. No que tange às Unidades de Auditoria Interna organizadas pela Administração Publica Federal Indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da Republica, vinculam-se ao Conselho de Administração ou a órgão de atribuições equivalentes na Instituição, bem como ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
6. De acordo