resumir O MUNDO ÉTICO: NORMA JURIDICA, NORMA MORAL E NORMA SOCIAL
5.2.1 A QUESTÃO ÉTICA
“Se tememos o castigo ou esperamos recompensa, não somos homens éticos”.
Entende-se que se tememos o castigo e porque existe um erro, e se existe um erro deixamos de ser éticos, e se fizermos algo pensando, em ter um certo retorno, também deixamos de ser éticos.
Uma das grandes preocupações do direito e a questão ética.
O mundo das normas jurídicas e basicamente um mundo ético, no nosso país a expressão “ética” enfraqueceu sua significação porque os políticos não gozam de prestigio no que diz respeito à verdade.
5.2.2 O que diferencia as normas jurídicas das demais normas ?
A norma jurídica tem por características imputar determinada ação ou comportamento a alguém.
5.3 A sanção, a coerção e a coação.
A sanção imputa uma ação ou comportamento em forma de pena ou punição àquele que descumpre o comando primário da norma jurídica.
As normas jurídicas regulam e dirigem ações e comportamentos proibindo e obrigando. Sanção pode-se dizer, portanto, que aquele que violar tal “prestação” ou proibição sofrerá uma “Sanção” ou punição.
A sanção e a imputação de certa ação, comportamento ou afeto jurídico, que atinge o destinatário da norma jurídica quando ele descumpre a prestação prevista.
O destinatário não precisa pagar ou ser forçado a cumprir a determinação da sanção, ele pode acatá-la pagando a multa, desocupando o imóvel etc...
A coerção é o efeito psicológico da sanção, ele age como um aviso, se ele não cumprir a norma, poderá sofrer efeitos concretos da sanção.
A coação é aplicação forçada, contra a vontade da pessoa que descumpriu a norma.
5.4 A norma jurídica e sua formulação lógica.
A formulação lógica da norma jurídica, não tem características de “dever-ser”. Ela não prescreve condutas, mas sim hipóteses que uma vez ocorridas, geram a punição.
5.5 A norma jurídica sem sanção.
São normas que cumprem uma função “não estritamente normativas”. Cuja finalidade