respostas trabalho PP
2. Crimes a bordo de aeronave, vai pra justiça federal. Esta em atividade de voo, ou seja, justiça federal. R: quando a aeronave faz um vôo e ocorre um crime, responde no local onde ela vai pousar, caso seja vôo nacional. Art. 90 do CPP. 109, IX.
3. Promotor de Justiça responde onde tem prerrogativa, art. 96, III da CF. No TJ do seu Estado. Crime foi em SC, mas ele é de RS. Responde no seu Estado em que exerce a função.
4. Vereador não tem prorrogativa. O furto ocorreu em uma fundação federal, responde na justiça federal, art. 109, IV da CF. a justiça competente é a federal de 1º grau.
5. Defensor Público não tem prerrogativa. Será processado na justiça estadual de 1º grau. Art. 85do CPP. Injúria não cabe a exceção da verdade.
6. Índio não tem prerrogativa. Vai a Tribunal do Júri, pois é doloso contra a vida, art. 5º, XXXVIII da CF. Tribunal do Júri da comarca de Nonoai.
7. Deputado Federal tem prerrogativa. Responde no STF. Art. 102, 1B da CF. acabou o mandato parlamentar, não permanece mais a prerrogativa, volta para a justiça comum estadual, do 1º. Juizado Especial Criminal de Florianópolis.
8. Prefeito tem prorrogativa, art. 29, X. Crime doloso contra a vida, art. 5º XXXVIII da CF, mas responde no TJ de SC. Dois artigos da CF em conflito, vale a prerrogativa, não vai a tribunal do júri e sim TJ. Súmula 721 do STF.
9. Tem prerrogativa, art. 96, III da CF. Responde no TRE do PR, onde ele exerce a sua função.
10. Advogado não tem prerrogativa, exceto se for advogado geral da união, art. 102 da CF. Compete a Justiça Federal julgar o caso, pois o INSS é do governo. A queixa crime será interposta na justiça federal.
11. Responderá no STJ. Crimes comuns para fins de STF e STJ.
12. Súmula 721 do STF.