TG TRABALHO EM GRUPO I
POLO
Santos – Boqueirão
2015
Analisar os trabalhos de perícia realizados pelo Sr. Lucas e responder as questões propostas, mencionando o respectivo item da NBC PP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil (Resolução CFC nº 1.244/09):
a) O Sr. Lucas, contratado para efetuar a perícia na “Sul Azul”, apesar de toda experiência no assunto, não possui a habilitação necessária, mas tem seu registro como contador no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (ele mora em Porto Alegre). Ele está habilitado para exercer o trabalho de perícia?
Respostas: O perito contador deve ter formação universitária e ser devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, sendo assim, uma vez que o Sr. Lucas possui seu CRC ativo no conselho e possui todo conhecimento junto com experiência na área de pericia contábil, sendo assim habilitado para exercer o trabalho de Pericia. Assim afirmação esta baseada na redação da NBC PP 01 nos tópicos de Conceito sobre o a Normal do Profissional: Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiências, da matéria periciada.
b) Em reunião para explicar os motivos que levaram a “Sul Azul” a contratar os serviços perícia, o Sr. Lucas comenta que é primo-irmão do Sr. José Américo e Lúcia Helena, rapidamente pergunta: “Mas haveria alguma impedição legal para a execução desse trabalho?”
Respostas: Sim, pois o Perito está impedido de executar a perícia contábil, devendo declarar‑se suspeito para assumir a função, o contador que: tenha, com alguma das partes ou seus procuradores, vínculos conjugais ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o terceiro grau, ou por afinidade até o segundo grau. Assim afirmação acima esta baseada na redação da NBC PP 01 nos tópicos de