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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional. Foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e sofreu algumas alterações em sua composição ao longo dos anos. O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Sua composição atual é:
- Ministro da Fazenda, como Presidente do Conselho
- Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Presidente do Banco Central do Brasil Os seus membros reúnem-se uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções, normativo de caráter público, sempre divulgado no Diário Oficial da União e na página de normativos do Banco Central do Brasil.
De todas as reuniões são lavradas atas, cujo extrato é publicado no DOU. Confira os extratos publicados. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País. A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas. O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc. Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).
inistério da Fazenda
CRSFN - Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
RECURSO – APRESENTAÇÃO, TRÂMITE E ACOMPANHAMENTO
Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de