RESPOSTAS DO TRABALHO DE PROCESSO CIVIL I
1 A. COMPETENCIA INTERNACIONAL: Os arts. 88 e 89 - CPC traçam objetivamente, no espaço, os limites da jurisdição dos tribunais brasileiros diante da jurisdição dos órgãos judiciários de outras nações. Essa delimitação decorre do entendimento de que só deve haver jurisdição, até onde o Estado efetivamente consiga executar soberanamente suas sentenças. Não interessando a nenhum Estado avançar indefinidamente sua área de jurisdição sem que possa tornar efetivo o julgamento de seus tribunais.
Em verdade temos primeiro que ver se para o caso é competente a justiça brasileira . Há certas ações que só podem ser julgadas pela justiça brasileira, em caráter de exclusividade, por força de lei. É a chamada Competência exclusiva (art. 89 do CPC), exemplo: bens imóveis situados no Brasil, bens objeto de inventário. Cumpre à legislação de cada país estabelecer a extensão da jurisdição de cada país. O Brasil não pode usar meios de coerção para impor o cumprimento de suas decisões fora do território nacional. Da mesma forma a jurisdição de outros países.
Porém há casos em que a jurisdição nacional concorre com outras. É a chamada Competência concorrente (art. 88 do CPC): quando tanto o Juiz estrangeiro quanto o Juiz brasileiro são competentes para conhecer da ação.
Importante: para que a decisão proferida em outro país seja valida no Brasil, esta deve ser homologada pelo STJ (Homologação de Sentença Estrangeira). Originalmente cabia ao Supremo Tribunal Federal (STF). Após a EC 45/2004 a competência passou a ser do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Sem homologação a sentença estrangeira é ineficaz, mesmo que tenha transitado em julgado no exterior. Não pode ser executada no Brasil, não produz nenhum efeito.
B. COMPETENCIA INTERNA:
Art. 111 CPC - a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável (absoluta) por convenção das partes; mas estas