resposta do exercício - Luiz, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 7/9/1938 (...)
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01- Luiz, brasileiro, divorciado, primário e portador de bons antecedentes, ajudante de pedreiro, nascido em Juazeiro – BA, em 7/9/1938, residente e domiciliado em Planaltina – DF, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal. Na exordial acusatória, a conduta delitiva atribuída ao acusado foi narrada nos seguintes termos: Desde janeiro de 2005 até, pelo menos, 4/4/2008, em Planaltina – DF, o denunciado Luiz, livre e conscientemente, deixou, em diversas ocasiões e por períodos prolongados, sem justa causa, de prover a subsistência de seu filho Jorge de Tal, menor de 18 anos, não lhe proporcionando os recursos necessários para sua subsistência e faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada nos autos n.º 001/2005 – 5.ª Vara de Família de Planaltina – DF (ação de alimentos) e executada nos autos do processo n.º 002/2006 do mesmo juízo. Arrola como testemunha Maria de Tal, genitora e representante legal da vítima. A denúncia foi recebida em 3/11/2008, tendo o réu sido citado. Na audiência de instrução e julgamento Luiz compareceu desacompanhado de advogado. Na oportunidade, o juiz não nomeou defensor ao réu, aduzindo que o Ministério Público estaria presente e que isso seria suficiente. Com base no caso acima qual(is) princípio(s) foi(ram) violado (s)? Fundamente a sua resposta. Elabore seus argumentos jurídicos para defender seu cliente.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA DE PLANALTINA - DF.
I- DOS FATOS
A princípio, Luiz, acima qualificado, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas previstas no art. 244, caput, c/c art. 61, inciso II, "e", ambos do Código Penal. Segundo a acusação, o denunciado deixou de cumprir sua obrigação com o pagamento de pensão alimentícia ao seu filho Jorge de Tal, desde janeiro de 2005 até, pelo menos, abril de 2008, em Planaltina - DF. Na audiência de