Resposta da questão 1 do plano de aula 3
| Julgamento: | 07/05/2012 | Órgao Julgador: | 1ª Câmara Criminal | Classe: | Apelação Criminal - Detenção e Multa | |
7.5.2012 Primeira Câmara Criminal Apelação Criminal - Detenção e Multa - N. - Aparecida do Taboado. Relator - Exmo. Sr. Des. Francisco Gerardo de Sousa. Apelante - Valtercides Fernando de Lima Silva. Def.Púb.1ª Inst - Nilson da Silva Geraldo. Apelado - Ministério Público Estadual. Prom. Just - Oscar de Almeida Bessa Filho. E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL -LESÃO CORPORAL, RESISTÊNCIA E DESACATO (ARTS. 129, CAPUT , 329, CAPUT E § 2º, E 331, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL) -PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL -LEGÍTIMA DEFESA -NÃO CONFIGURADA -AGRESSÃO INICIADA PELO RÉU -AÇÃO POLICIAL ACOBERTADA PELO ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL -PRETENDIDA ABSORÇÃO DO CRIME DE DESACATO PELO DE RESISTÊNCIA -IMPOSSIBILIDADE -DELITOS INDEPENDENTES E PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS -DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO -DOSIMETRIA PENAL -AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS -PENAS-BASE REDUZIDAS -REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA REINCIDÊNCIA -POSSIBILIDADE -ÍNDICE DESPROPORCIONAL À NOVA DOSIMETRIA -REDUZIDO -MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO -INVIÁVEL -CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE INCIDIR EM MENOR GRAU DO QUE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA -DICÇÃO DO ART. 67 DO CP -CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE -NÃO PROVIDO -RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório demonstra que a agressão injusta foi iniciada pelo próprio recorrente, que ateou fogo nos móveis de sua residência, colocando em risco sua vida e a de seus familiares, além de ter oferecido resistência e agredido fisicamente os milicianos, que, por conta disso, foram obrigados a utilizarem-se de força física para contê-lo, torna-se impossível reconhecer a justificadora da legítima