RESPOSTA CASO CONCRETO 2 CIVIL I
Caso concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da comutação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código? Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
Não, totalmente, o código civil vigente, se atualizou e melhorou bastante em relação ao código civil anterior, que já estava muito obsoleto, então a partir dessa necessidade de renovação, deu-se vigência ao nosso novo código civil.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
Já as cláusulas gerais são normas jurídicas orientadoras, sob a forma de diretrizes indeterminadas, cabendo ao juiz criar a solução adequada ao caso concreto. Os conceitos legais indeterminados são palavras ou expressões indicadas na lei, de conteúdo e extensão fluídos e vagos. Exemplo de cláusulas gerais é o art. 421 do Código Civil, pela qual “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato” e exemplo de conceitos jurídicos indeterminados é o art. 581 do Código Civil. Nesse dispositivo a lei assevera que o comodante (ex: quem empresta um imóvel) pode pedir a coisa de volta caso haja “necessidade imprevista e urgente”, reconhecida pelo juiz. Repare que as palavras “necessidade”, “imprevista” e “urgente” dão margem a diversas interpretações, daí o seu caráter indeterminado.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
-Concessão de alimentos nas uniões homoafetivas é o artigo 1.694, CC, interpretado à luz da