Resposta Caso 2 - Teoria Narrativa Juridica (1p Direito)
- Retirar da sentença, 02 parágrafos de uma narrativa simples;
- Retirar da sentença, 03 parágrafos de uma narrativa valorada;
- Retire do texto, 01 parágrafo descritivo.
NARRATIVA SIMPLES:
1. “Diversos autores, qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação de Adimplemento Contratual em face de BRASIL TELECOM S/A alegando, em síntese, que foram adquiridas ações da empresa demandada em decorrência de contrato de participação financeira para habilitar-se a receber, posteriormente, a instalação e o direito de uso de linha telefônica e que as subscrições de capital eram realizadas através de contratos de participações financeiras em que os recursos capitalizáveis representavam os valores recebidos dos promitentes assinantes e eram destinados ao aumento de capital.”
2. “Alegou, em síntese, que adquiriu ações emitidas pela ré, mas estas não foram calculadas na mesma data em que restou integralizado o capital, e sim, apenas, em momento subsequente, fato que implicou na emissão de um número inferior”.
3.
NARRATIVA VALORADA:
1. “O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 330, I, do CPC, porquanto desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já existentes nos autos. A prova documental e a contestação do réu permitem a plena compreensão da controvérsia, de modo que a designação de instrução seria inútil. Nesse sentido, "se a questão de fato gira em torno apenas de interpretação de documentos já produzidos pelas partes; se não há requerimento de provas orais; se os fatos arrolados pelas partes são incontroversos; (...) o juiz não pode promover a audiência de instrução e julgamento, porque estaria determinando a realização de ato inútil e, até mesmo, contrário ao espírito do Código" (Humberto Theodoro Júnior, in Curso de Direito Processual Civil, Vol. I, 42.ed., Forense: Rio de Janeiro, 2005, p. 375).”
2. “Em relação à exibição de documentos, a parte autora, se não