RESPOSTA ACUSA O Marcio N Cleo
Autos nº. 2010.0000302-7
MARCIO ADRIANO JACOBOSKI, brasileiro, solteiro, marceneiro, nascido em 07/07/1972, portador da Cédula de Identidade sob n° 5.553.683-0 SSP-PR, filho de Marli Terezinha Jacoboski, residente e domiciliado na Rua Ametista, n° 73, Conjunto Diamante Azul, Campo Mourão – PR, por intermédio de seus procuradores nomeados nos autos, que está subscrevem, podendo ser encontrados junto ao Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, do Integrado-Colégio e Faculdade, localizado na Av. Irmãos Pereira, 870, nesta cidade e Comarca, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para apresentar:
RESPOSTA Á ACUSAÇÃO
Na forma do artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, contra a denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, que se encontra autuada nesta Vara Criminal, nos termos a seguir fundamentados:
I – SÍNTESE FÁTICA:
Na data de 09 de julho de 2009, por volta das 22h30min, na BR 369 km 3650 na cidade de Campo Mourão o Acusado, foi abordado por policiais rodoviários federais quando conduzia um veículo FIAT/SIENA placa JNZ-7428, em nome de Marcia Maria da Silva conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Segundo consta na denúncia, o ora Acusado teria, praticado os crime de falsificação de documento público qual seja Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo Acompanhado do Bilhete de Seguro Obrigatório DPVAT-DETRAN em nome de Marcia Maria da Silva alegando que o Acusado havia falsificado tipificando o crime nos art.304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal.
Com a devida vênia, não concorda o Acusado com os termos da denúncia em testilha, uma vez que não consonante com a verdade dos fatos e do direito, conforme demonstrará pelas razões a seguir aduzidas.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
II.a) – Quanto ao crime de falsificação de documento público – Art. 297 CP
O ora Acusado