Resposta 2 e 3
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA:
Entendemos que caberia ao consumidor prejudicado o direito de impetrar AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A EMPRESA QUE INCLUI O NOME DE CONSUMIDOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR DÍVIDA NÃO COMPROVADA E RELATIVA A CONTRATO FIRMADO COM TERCEIRO, QUE ATUOU COMO ESTELIONATÁRIO, INCORRE EM PRÁTICA ILÍCITA E ABUSIVA, ENSEJANDO O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, TENDO EM VISTA OS ATOS PRATICADOS AFETAREM A PERSONALIDADE DO CONSUMIDOR, A SUA RESPEITABILIDADE E O SEU CONCEITO OBJETIVO E SUBJETIVO. O ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVE SER MODERADO E EQUITATIVO, ATENDENDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DE CADA CASO, EVITANDO QUE SE CONVERTA O SOFRIMENTO EM INSTRUMENTO DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO E QUE, POR OUTRO LADO, NÃO ESTIMULE O ERRÔNEO COMPORTAMENTO DA EMPRESA DE NÃO SE ACAUTELAR DEVIDAMENTE NA CONTRATAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS.
Questão 03:
NESTE CASO, PARTE DA DOUTRINA JÁ AUTORIZA CONSIDERAR FORMADO UM CONTRATO DE DEPÓSITO(ARTS. 627 AO 646 DO CC/2002).
Inicialmente, quadra anotar que o artigo 51, inciso I, do Código Consumerista desfralda que são consideradas como cláusulas abusivas aquelas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Desta feita, além da cláusula de exclusão total da responsabilidade do fornecedor ou prestador, não goza de validade a disposição contratual que amaina o dever de reparar dos fornecedores ou prestadores em detrimento do consumidor. Gize-se que a atenuação só é possível em situações de fato ou culpa concorrente do consumidor, o que deriva das circunstâncias fáticas e não do avençado.
O caso aqui tratado é clássico exemplo a ser esmiuçado, está atrelado às placas apresentadas pelos prestadores de serviços que diccionam acerca da ausência de responsabilidade em caso de furto de objetos contidos nos interiores dos