Responsabilidade tica civil e criminal do profissional da constru o civil DESENVOLVIMENTO
A responsabilidade civil está ligada à obrigação de reparar e/ou indenizar os danos causados, ou seja, tem a obrigação legal de cobrir os prejuízos, caso lese alguém, no exercício de sua atividade.
Já a responsabilidade criminal ou penas, está ligada a fatos considerados como crimes. Sendo alguns deles:
1. Desabamento: Queda de construção em devido a fator humano;
2. Desmoronamento: Resulta da natureza;
3. Contaminação: Provocada por vazamento de elementos radioativos e outros.
Por essas ocorrências serem incrimináveis, caso haja ou não lesão corporal ou dano material, desde que caracterize perigo à vida ou à propriedade. Devido a isso, cabe ao profissional, no exercício de sua atividade, prever todas as situações que possam ocorrer a curto, médio e longo prazo, para ficar isento de qualquer ação penal.
Enquanto isso, a responsabilidade ética é a falta de ética, contrariando a conduta moral na execução da atividade profissional. Em nível do CONFEA/CREAs, essas faltas estão previstas na legislação e no Código de Ética Profissional, estabelecido na Resolução nº 205, de 30/09/71, do CONFEA. Cometendo uma infração ética, o profissional à julgamento, ficando sujeito a penalidades. É recomendado a todo profissional da área tecnológica, que observe rigorosamente às determinações do Código de Ética.