RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA DECORRENTES DO ACIDENTE DO TRABALHO.
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ACIDENTE DO TRABALHO
EDSON BRAZ DA SILVA2
1. IMPORTÂNCIA DO TEMA
O tema proposto, RESPONSABILIDADE CIVIL, PENAL, PREVIDENCIÁRIA E
TRABALHISTA DECORRENTES DO ACIDENTE DO TRABALHO, interessa-me como cristão preocupado com a saúde e a integridade física dos semelhantes, que pensa nada valer a pena quando conseguido com prejuízo à saúde ou a vida de um irmão. E também como membro do Ministério Público do Trabalho que tem o dever constitucional de defender os direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis dos trabalhadores. E, certamente, a segurança no trabalho é um direito indisponível dos trabalhadores. Há décadas que os órgãos oficiais de prevenção e repressão ao acidente do trabalho se esforçam, em vão, buscando a erradicação do acidente do trabalho no Brasil. Estatística de
1996 indica que naquele ano o Brasil teve 428.072 acidentes do trabalho, sendo 5.538 fatais.
Significando que morreram 15 trabalhadores por dia ou 22 a cada cem mil trabalhadores.
As medidas repressivas até então utilizadas não deram muito resultado e o
País era campeão dessa macabra estatística: em 1993 foram 3.110 óbitos, em 1994 foram 3.129, em
1995 foram 3.967 e em 1996 foram 5.538 óbitos, em 97 foram 3469 óbitos; em 1998 foram 7578 óbitos.
Em 1999 experimentamos uma ligeira redução: foram 378.365 acidentes com 3.896 mortes; em 2000 foram 3094 mortes.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que em 1998 foram concedidas 3.641 pensões por morte em acidente do trabalho e 6.986 aposentadorias por invalidez decorrentes de acidente do trabalho. Até outubro de 1999 esses números foram: 2.818 pensões por morte e 6.942 aposentadorias por invalidez.
Em Goiás tivemos 114 pensões por morte e 131 aposentadorias por invalidez em 1998. Até outubro de 1999 tivemos 90 pensões por morte e 102 aposentadorias por invalidez.
Segundo notícia do jornal "O Popular", de 12 de abril de