Resolução CFP 13/2007
Institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e;
CONSIDERANDO o Art.11, do Capítulo IV, da Lei 5.766 de 20/12/1971, e o
Art.43, do Capítulo VII, Seção I, do Decreto 79.822 de 17/06/1977, que estabelece a inscrição do profissional nas qualidades de psicólogo e psicólogo especialista e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para o registro de Especialista em Psicologia e;
CONSIDERANDO os avanços da Ciência Psicológica, os quais têm propiciado a emergência de áreas de conhecimento específico para a atuação do profissional de
Psicologia e;
CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelos Conselhos Regionais de
Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CFP, de 01 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Consolidação das Resoluções do Título Profissional de
Especialista em Psicologia que dispõe sobre normas e procedimentos para o seu registro.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Resoluções CFP nº 014/00, 02/01, 07/01, 03/02, 05/03, 02/04, 03/05, 04/05, 08/05, 013/05 e 014/05.
Brasília (DF), 14 de setembro de 2007.
ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira-Presidente
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CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DO
TÍTULO PROFISSIONAL DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA
TÍTULO I
DO TÍTULO DE ESPECIALISTA
Art. 1º - Fica instituído o título profissional de Especialista em Psicologia e o respectivo registro, a ser concedido pelo Conselho Federal de Psicologia, por meio dos
Conselhos Regionais de Psicologia, aos profissionais psicólogos inscritos, e no pleno gozo de seus direitos, nos termos que estabelece a presente Resolução.
Art.