Resolução cfc 1328/11
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RESOLUÇÃO CFC Nº 1328/11 DE 18 DE MARÇO DE 2011 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto -Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, CONSIDERANDO o processo de convergência Contabilidade aos padrões internacionais; das Normas Brasileiras de
CONSIDERANDO que a técnica legislativa utilizada no desenvolvimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, quando comparada com a linguagem utilizada nas normas internacionais, pode significar, ou sugerir, a eventual adoção de diferentes procedimentos técnicos no Brasil; CONSIDERANDO que os organismos internacionais da profissão, responsáveis pela edição das normas internacionais, estão atualizando e editando novas normas, de forma continuada; CONSIDERANDO a necessidade de redefinição e revisão da atual estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade, de forma que ela se apresente alinhada e convergente aos padrões internacionais, RESOLVE: Art. 1º. As Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) devem seguir os mesmos padrões de elaboração e estilo utilizados nas normas internacionais e compreendem as Normas propriamente ditas, as Interpretações Técnicas e os Comunicados Técnicos. Art. 2º. As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas. Parágrafo único. As Normas Brasileiras de Contabilidade, sejam elas Profissionais ou Técnicas, estabelecem preceitos de conduta profissional e padrões e procedimentos técnicos necessários para o adequado exercício profissional. Art. 3º. As Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais se estruturam conforme segue: I – Geral – NBC PG – são as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas indistintamente a todos os profissionais de Contabilidade; II – do Auditor Independente – NBC