Resolucao Normativa 474 ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 474, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
Estabelece novas taxas anuais de depreciação para os ativos em serviço outorgado no setor elétrico, alterando as tabelas I e XVI do Manual de Controle
Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE, aprovado pela Resolução Normativa n. 367, de 2 de junho de
2009.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 1°, § 1° e no art. 168, § 1° do Decreto n. 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, no art. 7° do Decreto n.
54.937, de 4 de novembro de 1964, com base no art. 4°, incisos XLII e XLIII do Anexo I do Decreto n.
2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta do Processo n. 48500.004908/2010-68, e considerando que: a Resolução Normativa n. 367, de 2 de junho de 2009, que aprovou o Manual de Controle
Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE, incorporou na tabela anexa n. XVI as taxas de depreciação estabelecidas na Resolução Normativa n. 240, de 5 de dezembro de 2006, a qual foi revogada com a publicação do MCPSE; o trabalho que culminou na publicação do MCPSE não contemplou um estudo de revisão das vidas úteis dos ativos em operação nos serviços outorgados do setor elétrico; a ANEEL promoveu a Audiência Pública n. 121/2010, pela qual recebeu contribuições de agentes do setor e da sociedade no período de 17 de dezembro de 2010 a 4 de março de 2011, resolve:
Art. 1º Estabelecer novas taxas de depreciação anuais para os ativos em serviço outorgado no setor elétrico, constantes da tabela XVI do MCPSE, aprovado pela Resolução Normativa n. 367, de 2 de junho de 2009.
Art. 2º Alterar as tabelas I e XVI do MCPSE, que está disponível na Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL, no endereço SGAN Quadra 603, Módulos I e J – CEP 70830-030 em Brasília
– DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 3º Determinar que