Resolu o 13 de 2013 do CFM
Resolução CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM nº 2.013, de 16.04.2013 – D.O.U.: 09.05.2013.
Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos e revoga a Resolução CFM nº 1.957/10.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO a importância da infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, e a legitimidade do anseio de superá–la;
CONSIDERANDO que o avanço do conhecimento científico já permite solucionar vários casos de problemas de reprodução humana;
CONSIDERANDO que o pleno do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento de 5.5.2011, reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva (ADI 4.277 e ADPF 132);
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o uso destas técnicas com os princípios da ética médica;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 16 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Adotar as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos.
Art. 2º Revoga–se a Resolução CFM nº 1.957/10, publicada no D.O.U. de 6 de janeiro de 2011, Seção I, p. 79, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO LUIZ D’AVILA
Presidente do conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário–Geral
ANEXO
NORMAS ÉTICAS PARA A UTILIZAÇÃO DAS TÉCNICAS
DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
I – PRINCÍPIOS GERAIS
1 – As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o