Residuos
Atualmente, já existem meios de se realizar a gestão e o gerenciamento de resíduos químicos, em que a engenharia de saúde e segurança, sempre com base nos conhecimentos da área de química, promove a consciência preventiva, especificamente no que se refere à nocividade de produtos perigosos em ambientes de trabalho, levando-se em consideração as instalações operacionais e os possíveis riscos ocupacionais. O tratamento de resíduos químicos é viável. Contudo, para que esse gerenciamento tenha êxito é necessário desenvolver uma consciência ética em relação ao uso e ao descarte de produtos, visando à prevenção da poluição e à redução, reaproveitamento e recuperação de materiais.
Para tentar melhorar todos esses problemas, entrou em vigor a norma
NBR 16725: 2011 - Resíduo químico — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Ficha com dados de segurança de resíduos químicos
(FDSR) e rotulagem. Ela foi elaborada no âmbito do Comitê Brasileiro de
Química (ABNT/CB-10) em função do Decreto nº 2657, de 03 de julho de 1998, que promulgou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) e estabeleceu algumas responsabilidades referentes ao fornecimento de informações sobre os resíduos que devem constar no rótulo e na FDSR.
De acordo com a classificação do RSS RDC 306/ANVISA podem ser separadas nas seguintes classes:
CLASSE A - Residuos infectantes
Biológico, sangue e hemoderivados, cirúrgico, anatomopatológico, exsudato, pérfurocortantes, animais contaminados, assistência ao paciente.
Nesse tipo de residuo é recomendado tratamentos para a eliminação da patogennicidade. CLASSE B - Residuos químicos
Resíduos farmacêuticos (medicamentos) e resíduos químicos perigosos.
Recomenda-se a incineração desses residuos.
CLASSE C - Rejeitos radioativos
O tratamento